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Eu sou Letícia Moura, advogada empresarial.

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Aqui, você encontrará uma coleção dos meus trabalhos e pesquisas, refletindo minha trajetória no campo acadêmico do direito e minha paixão pela escrita. Desde artigos de opinião e científicos até capítulos publicados em obras coletivas e periódicos, este espaço foi criado para compartilhar conhecimento, fomentar discussões e contribuir para o avanço do pensamento jurídico.

Publicações recentes

STJ reforça possibilidade de consolidação substancial ser decretada

No recente julgamento do REsp 2.001.535 - SP (2021/0270763-5), a 3ª turma do STJ proferiu acórdão relevante destacando a possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a consolidação substancial de ativos e passivos de empresas integrantes de um grupo econômico. A decisão, que contou com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, reafirmou a relevância dessa medida como um mecanismo necessário para lidar com a confusão patrimonial e a interdependência financeira entre as empresas envolvidas.

A interpretação do STJ sobre bens de capital na recuperação judicial

Letícia Marina da Silva Moura - A recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do Conflito de Competências nº 196553 – PE (2023/0128405-7)[1] trouxe à tona importante debate acerca da natureza do dinheiro no contexto da recuperação judicial, bem como a respectiva competência para deliberação de eventual constrição.Por maioria de votos (seis a um), os Ministros decidiram que cabe ao juízo da execução fiscal determinar se os valores pertencentes a uma empres...

A Fazenda Pública nos procedimentos falimentares

Em análise da evolução histórico jurídica das legislações falimentares vigentes em nosso país, observa-se a preocupação do legislador moderno em permitir uma atuação mais efetiva e mais próxima da Fazenda Pública nos procedimentos de insolvência empresarial.O sistema de insolvência lapidado pela Lei n° 11.101/2005 (LREF) prevê uma intensa colaboração entre os participantes, em um esquema de freios e contrapesos que abrange também o Ministério Pú...

Concurso universal de credores: como funciona a modulação de preferências

A decretação da falência inaugura o concurso universal de credores — instrumento jurídico-processual responsável por assegurar a distribuição isonômica e proporcional dos recursos arrecadados durante o processo de falência —, regido, sobretudo, pelo princípio basilar do direito falimentar: par conditio creditorum.Em suma, o princípio vigente remonta a preocupação histórica do legislador — que remonta às raízes do instituto com o Direito Romano — em assegurar que créditos da mesma natureza sejam...

Assinatura digital e sua essencialidade para os contratos eletrônicos

As transformações tecnológicas e digitais alteraram profundamente as relações negociais e os procedimentos jurídicos. Dentro desse "novo" contexto jurídico-social, nos últimos anos, os contratos eletrônicos ganharam cada vez mais espaço em nossa rotina e, consequentemente, atraem cada vez mais a atuação do direito para ocupar o fundamental papel de dirimir os conflitos advindos do seu estabelecimento.
Seja para aderir a um simples plano de serviço de telecomunicação, otimizar uma agenda atribula...

Falências e recuperação judicial atingem maior nível em 3 anos

Segundo levantamento do Serasa Experian1, o número de falências requeridas em janeiro do corrente ano atingiu o maior nível em três anos. No período em tela, foram registrados 72 pedidos, ante 46 em 2022 e 40 em 2021. 
Nesse interregno, os pedidos de recuperação judicial cresceram pari passu aos índices de falência. Pelos dados obtidos no estudo, 92 companhias pediram ajuda da Justiça para reestruturação de suas dívidas - em janeiro do corrente ano. A alta é de 37,3% ante janeiro de 2022 e de qu...

Quantas vezes uma empresa pode pedir recuperação judicial?

Como muito esperado no mundo empresarial: a Oi (OIBR3) entrou com novo pedido de recuperação judicial na madrugada desta quinta-feira (2/3/23). Atualmente, o passivo concursal do Grupo Oi é de R$ 43.704.638.518,15 (quarenta e três bilhões setecentos e quatro milhões seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e dezoito reais e quinze centavos), sendo 2,32% da Classe I - Trabalhista (R$ 1.010.408.708,18); 97,47% da Classe III - Quirografário (R$ 42.597.789.846,49) e 0,22% na Classe IV - ME/EPP (R...

Medidas antecede recuperação judicial e a insolvência empresarial

À luz dos fatos atuais, o recente pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional realizado pelo Grupo Americanas certamente contribuiu para a intensificação do debate acerca da ferramenta prevista pela lei 11.101/05, notadamente sua utilização e limitações legais.

A decisão que acatou a cautelar do Grupo considerou que "a espinha dorsal do microssistema de recuperação judicial reside no princípio da preservação da empresa e sua função social

Mediação empresarial: evolução do instrumento nos processos de RJ

O instrumento da recuperação judicial foi criado com o objetivo de "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (artigo 47 da Lei nº 11.101/2005).

Por certo, o caminho para a superação das crises econômico-financeiras perpassa por um amplo leque de interes

LGPD e lei 11.101/05

[...] O processo de falência e a recuperação judicial importam, inevitavelmente, custos para os credores da empresa em crise. Eles, ou ao menos parte deles, suportando prejuízo, em razão da quebra ou da recuperação do empresário devedor. Os processos falimentares, por isso, devem ser transparentes, de modo que todos os credores possam acompanhar as decisões nele adotadas e conferir se o prejuízo que eventualmente suportam está, com efeito, na exata medida do inevitável. A transparência dos proce

Afinal, quem pode pedir recuperação judicial?

A lei 11.101/05 cria uma microssistema excepcional para a regulação da situação de crise por meio das ferramentas de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Desse modo, as disposições preliminares da legislação são taxativas ao fixar o universo de agentes que podem acessar as benesses da lei:

"Art. 1º. Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

As alterações

A transcendência da função do administrador judicial

Um sistema de insolvência é construído sob à ótica de instituir mecanismos judiciais eficientes para assegurar a preservação das empresas e da atividade econômica, ao passo que, na inviabilidade da recuperação do cenário de crise financeira da empresa, promove a maximização dos ativos e realocação eficiente de recursos na economia.

Ou seja, utilizando-se dos institutos da recuperação judicial1 e da falência2, tece uma rede de proteção à economia de um país, definindo medidas legais de enfrentam

Um breve olhar sobre a recuperação judicial dos clubes de futebol

A LREF - Lei de Recuperação de Empresas e Falência, lei 11.101/05 é responsável pela regulamentação da recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Em uma retrospectiva jurídica da legislação, ao longo dos mais de 12 anos de tramitação do anteprojeto que se tornaria a LREF1, foram registradas poucas alterações substanciais no que se refere ao rol dos sujeitos legitimados da recuperação judicial2. Portanto, em suma, a definição de exclusão dos sujei

Assembleia geral de credores: plataformas virtuais permitem ampla participação

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n° 11.101/2005) estabelece que o objetivo da recuperação judicial é "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (artigo 47).

Como principal forma de vislumbrar as ações e métodos a serem adotadas pela empr

A administração judicial contemporânea

A Lei Anticorrupção (lei 12.846/13) entrou em vigor com o objetivo de assegurar substancial desenvolvimento ao ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a cultura de integridade nas relações econômicas internas e externa, uma vez que positiva o compromisso internacional brasileiro no combate aos atos de corrupção.

Dentre as alterações advindas pela Lei, denota-se a implantação de novos paradigmas para a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pelos atos lesivos

Compliance: por uma cultura de integridade

A última década foi marcada pelo intenso debate sobre mecanismos para ampliar os níveis de percepção pública acerca do papel desempenhado pelas organizações empresariais nos crimes econômicos e combate à corrupção no país.

Conforme o Índice de Percepção da Corrupção (IPC)1, realizado pela Transparência Internacional desde 1995, o Brasil ocupa a 94ª posição dentre os países com a maior percepção da corrupção. Com a pontuação de 38/100, a pesquisa demonstra que o país ainda tem um longo caminho p

As implicações jurídicas dos contratos de jogo e aposta

Quem nunca sonhou o que faria se ganhasse aquele prêmio acumulado da Mega Sena? Embora apostas e jogos lícitos façam parte da rotina em nossa sociedade, não é usual pensar nas implicações jurídicas trazidas por estes. Contudo, o Código Civil Brasileiro dispõe em seus artigos 814 a 817 sobre o conceito e proteções que os apostadores/jogadores possuem ao assumirem esta forma de contrato. Assemelhando-se ao direito romano, a legislação brasileira proíbe grande parte dos jogos de azar,

O Cram Down na legislação brasileira de Recuperação Judicial

Ao longo da história da evolução comercial, a Recuperação Judicial sempre esteve fortemente atrelada ao dinamismo do mercado e proteção das empresas e empregados. Desde a instituição da concordata suspensiva, criada a partir da entrada em vigor do Código Comercial de 1850 e suas posteriores modificações com o Decreto-Lei nº 7.661/1945, o objetivo central do legislador era minimizar os efeitos provocados pela instabilidade econômica de uma atividade empresarial no mercado brasileiro.

O Cram Down na legislação brasileira de Recuperação Judicial

Ao longo da história da evolução comercial, a Recuperação Judicial sempre esteve fortemente atrelada ao dinamismo do mercado e proteção das empresas e empregados. Desde a instituição da concordata suspensiva, criada a partir da entrada em vigor do Código Comercial de 1850 e suas posteriores modificações com o Decreto-Lei nº 7.661/1945, o objetivo central do legislador era minimizar os efeitos provocados pela instabilidade econômica de uma atividade empresarial no mercado brasileiro.

Proteção das garantias constitucionais da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Luís Roberto Barroso (2015) define o Direito como uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural, concebido como técnica de solução de conflitos e instrumento de pacificação social. No entanto, além da função de mediador, destaca-se também o papel do direito na promoção da inclusão social.

A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, é clara ao determinar que o ordenamento jurídico observe ao Princípio da Igualdade para a interpretação de normas de proteção a todos os grupos, inclusive

A aferição do princípio da insignificância no Direito Penal brasileiro

Sem tecer detalhes de maior complexidade, o Direito Penal nasce com a preocupação de garantir a proteção dos cidadãos e de seus direitos fundamentais — em especial, o direito à vida e à liberdade dos indivíduos na esfera contemporânea — por meio da adoção de medidas de prevenção e controle necessárias ao cumprimento desse múnus, em estrita harmonia aos limites previamente fixados pelos princípios democráticos e constitucionais.

Isso posto, como bem detectou Eugênio Pacelli (2020) , o Direito Pe

O empregado hipersuficiente no direito do trabalho

O Direito do Trabalho, desde seus primórdios, adota como critério fundamental orientador o princípio protetor, com o nítido propósito de garantir a equidade, nivelando as desigualdades existentes entre as partes processuais existentes em uma relação trabalhista.

Como bem detectou o doutrinador Luciano Martinez (2020)[1], as limitações ao exercício da autonomia privada constituíram as medidas pioneiras na busca do equilíbrio contratual entre os desiguais. Essas ações em comento, inclusive, teria

Breves ponderações acerca da organização sindical no ordenamento jurídico brasileiro

Nas palavras de Amauri Mascaro Nascimento (1982)[1], “a estrutura sindical oficial vigente no Brasil tem suas origens no Decreto n° 19.770, de março de 1931, conhecido como ‘Lei da Sindicalização’, válido tanto para os empregados como para os empregadores”.

Ultrapassados os entendimentos sedimentados na longínqua década de 30, a Constituição Federal vigente impõe ao sindicato a função de defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos das categorias profissionais, inclusive em questõe
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