STJ reforça possibilidade de consolidação substancial ser decretada
No recente julgamento do REsp 2.001.535 - SP (2021/0270763-5), a 3ª turma do STJ proferiu acórdão relevante destacando a possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a consolidação substancial de ativos e passivos de empresas integrantes de um grupo econômico. A decisão, que contou com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, reafirmou a relevância dessa medida como um mecanismo necessário para lidar com a confusão patrimonial e a interdependência financeira entre as empresas envolvidas.